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Despacho - 3 - SACP - (341998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 14:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada, há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na Quadra 02 do Setor Sul, no Gama, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde na QI 31, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa do Guará, especialmente da QI 31.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo da QI 31, no Guará, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, na Região Administrativa de Samambaia, com a construção das calçadas na localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Aniversário do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião do Aniversário do Hospital Universitário de Brasília - HUB.
Lista de Homenageados:
- Abadia Vieira Calacia
- Abimael Teófilo Cavalcante
- Acileia Cristina Fernandes Coelho
- Adriana Bela de Souza
- Adriana Cristina Freitas Neves
- Adriana Tristão de Souza
- Adriane Lemos Carneiro
- Adriano Cardoso Marcolino
- Alceu Sluzala
- Aldenice Rodrigues da Costa
- Alessandra de Cássia Alves de Carvalho
- Alessandra Pacheco Cavalcante
- Alessandro Gomes de Freitas
- Alexandra Paula de Oliveira
- Alexandre Augusto Martins Lima
- Alexandre Cavalcante Tavares
- Alexsandro Carvalho Medeiros
- Alice Queiroz Silva
- Alline Marinet Guimarães de Almeida
- Aluizio Carlos Soares
- Alzira Ferreira da Silva
- Ana Celia Otoni Cunha Braga
- Ana Cristina Bretas Fontinelles Brun
- Ana Cristina Correia Santos Rodrigues
- Ana Deger de Castro Dourado
- Ana Lígia Montalvão De Souza
- Ana Paula Alves de Andrade Cabral
- Ana Paula Furtado Cordeiro Tupynamba
- Ana Paula Mendes Vieira
- Ana Paula Queiroz Silva
- Ana Paula Soares Leitão da Fonseca
- Ana Tereza Conceição Santos
- Ana Tereza Santos de Jesus
- Anagecira Alves Santos
- André de Mattos Sales
- Andre Luis de Aquino Carvalho
- André Luís Vieira Ribeiro
- Andrea Alves Queiroz
- Andrea Goncalves de Souza
- Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira
- Andreia Cunha dos Passos
- Andreia Ferreira Freitas Melo
- Andreia Renata Cabral da Silva
- Andreia Rocha Herzog
- Andreza de Moura Fialho
- Angelica Ribeiro Claudino Pimenta
- Anne Karla Coelho Dias
- Annelise de Melo Guerra
- Antonia Marilene da Silva
- Antonio Carlos Nobrega Dos Santos
- Antônio de Pádua de Sousa Araujo
- Antonio Fonseca da Cunha Neto
- Aparecida Adria Santiago Lima
- Aroldiceia Rosa Sena Correa
- Aten Assimos Bussinger Sales Alves
- Barbara Tenorio Cardoso
- Bianca Araújo da Silva
- Bruna Maciel de Alencar
- Camila Barbosa de Carvalho
- Camila Silva Barra
- Carla Da Silva Teixeira
- Carla Simone Vizzotto
- Carlos Marino Cabral Calvano Filho
- Carmenluz Felipe Machado
- Carolina de Souza Custodio
- Cátia Sousa Goveia
- Cecilia Ribeiro de Sena
- Celene Silva Cruz
- Célio Mendonça
- Celso Grisi Junior
- Ceres Nunes de Resende
- Christiane Maria França Coimbra
- Christina Elisa Madeira Mauriz Saraiva
- Chrystiany Joseti de Souza
- Claudia Coeli do Amaral Sobreira
- Claudia Maggy Faulstich Alves
- Claudia Ribeiro Pereira
- Claudineia da Conceição Pereira
- Claudineia de Oliveira
- Claudiney Rodrigues Alves
- Claudio Melo da Silva
- Clécio Magalhães da Luz
- Clenilda Maria de Sousa
- Cristiana Antonia Ferreira dos Santos
- Cristiana Mara Nagashima Diniz
- Cristiane Maria de Jesus Silva
- Dalva Maria Batista de Souza
- Daniela Barbosa de Oliveira
- Davi Guedes da Silva
- Debora Cirlene de Sousa
- Deise Costa dos Santos
- Denise Francisca Chaves
- Deuza Santos do Nascimento Teixeira
- Dijair Mangueira Diniz
- Dilma Maria de Couto
- Dina da Costa Barcelos
- Durci Leitão de Santana
- Edicleuber Borges de Oliveira
- Edilma Oliveira dos Santos Praxedes
- Edite Pereira de Sousa
- Edla Regina de Melo Bezerra
- Edna Alves de Oliveira Mariano
- Edna Antonia de Oliveira
- Eduardo Augusto Rosa
- Efraim Carlos Costa
- Elba Taina Lima Araujo Marques
- Elenisa Silva Rocha
- Eliane Cristina Reis
- Eliane da Silva Miranda
- Eliene Mendes Cordeiro
- Elimar Gomes Boaventura
- Elizabete Batista de Lima Duarte
- Eloise Cristina Cecilio
- Emerson di Maio Andrade
- Espedito Ulisses de Carvalho Junior
- Everaldo José da Silva
- Fabiano José Queiroz Costa
- Fabíola Scancetti Tavares
- Fatima Helena Faria Pereira
- Fayez Bahmad Júnior
- Felicia Maria de Souza
- Fernanda Amaral Cardoso
- Flavia Ramos dos Santos
- Flaviane Rosa da Silva Sousa
- Flávio José Dutra De Moura
- Francielma Rodrigues Silva
- Francineide Domingos de Almeida
- Francisca Bethania Sousa Morais
- Francisco de Assis Souto Fernandes
- Francisco Marcos Moura Leite
- Francisco Marcos Moura leite
- Francisco Ney Cavalcante Mota
- Franco Batista Leite
- Frederico Francisco da Silva
- Geane Carine De Siqueira Chaves
- Geralda Ducenir Izidorio Rocha
- Geraldo Celso da Silva Machado
- Gessileide de Sousa Mota Veloso
- Giselia Alves Monteiro de Andrade
- Gislene Leite Guedes
- Glaucia Boff
- Glaucia Jurema Silva de Oliveira
- Glaudistonia Costa Soares da Silva
- Gleissany Ribeiro Alves
- Glicia Regina da Silva Teixeira
- Goreth de Oliveira Pereira
- Graziela Santos Oliveira
- Guilherme Veiga Fonseca
- Helen Cristina Rodrigues Ribeiro
- Helena Alves Santana
- Heleno Quintiliano Granja
- Hellen Cristina Gomes Amaral
- Hermenegildo Alves Pereira Filho
- Hilda Maria Benevides da Silva Arruda
- Hiolanda Maria Ribeiro Laquiman
- Ildo Jose Lima Pinto
- Iolanda Rodrigues da Costa Alves
- Iraci Costa Marinho Luz
- Iraneide da Silva Santos
- Irani da Silva Mota Costa
- Irislene Chaves Barreto de Souza
- Isabela Pereira Rodrigues
- Isabella Queiroz Santos
- Isaura Dias de Sousa
- Ivaneide Lins da Silva
- Ivani Da Conceição Gomes
- Ivonete Brito Câmara Das Neves
- Ivonete Brito Câmara das Neves
- Iza Furtado de Souza
- Jacqueline de Almeida Freitas
- Jamerson Cesar Barros Lacerda
- Janaina Teixeira da Silva
- Jandira Lucena de Oliveira
- Jandira Martins Soares
- Janete Garcia Silva
- Janielison Edierk Rodrigues
- Jiuliano Jose Pereira
- Jiulieny Cruz Lima
- Joao Batista Rodrigues
- João Eudes Filho
- Joelia Barbosa Passos
- Joelma Rodrigues de Moura
- Jonas Sousa do Nascimento
- José Alves Ferreira
- José Alves Neto
- José Bernardino de Freitas
- José Carlos Vergini
- Josefa Higino de Lima
- Joselita Francisca dos Santos
- Josie Anne Vasconcelos Septimio
- Josilene Albino de Freitas Lima
- Josinaldo Noberto de Lira
- Josinaldo Norberto de Lira
- Juciléia Rezende Souza
- Julia Magdalena Cunha Viegas
- Juliana da Silva Fernandes
- Júlio César Franco Almeida
- Juscimar Pinheiro dos Santos
- Juscivalda Ramos da Costa
- Katia Alves Samagaio
- Katia Sirlene dos Santos Jacinto
- Kelb Marcos Moreira Martins
- Keli Maria de Jesus dos Santos
- Kelly Cristina Santos de Carvalho
- Klewbywinnes Dias Morais
- Lara Seabra de Macêdo
- Laura Mendonça de Vasconcelos Oliveira
- Lazara Maria da Silva
- Leandro Crispim De Oliveira Lacerda
- Leila Kelri De Sousa Mesquita
- Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira
- Leticia Fraga da Silva
- Leticia Maria Ferreira
- Liliane Gomes Pinho
- Luana Lima de Oliveira
- Lucia Maria Evangelista
- Luciana Monteiro dos Santos
- Luciana Nunes dos Santos
- Luciene Castello Branco Pena
- Luciene Freitas Luiz
- Lucyana Bertoso de Vasconcelos
- Ludgero Cutrim Bastos
- Maisa Silva Batista
- Mara Santos Cordoba
- Marcelo Henrique Vaz de Lima
- Marcia Cristini e Silva
- Márcia Regina Ambrosio de Almeida
- Marcia Veloso Machado
- Marco Antonio Alves da Silva
- Marco Polo Dias Freitas
- Marcos Masceno Chaves
- Marcus Vinicius David
- Marcus Vinicius Lima Vieira
- Maria Aparecida Alves de Sá
- Maria Aparecida da Silva Bicalho
- Maria da Conceição Aparecida Alves
- Maria de Fátima Leite de Almeida
- Maria de Fatima Lopes
- Maria de Lourdes Nery de Belém
- Maria de Lourdes Virgini
- Maria do Carmo Fonseca Farias
- Maria do Carmo Fonseca Farias
- Maria do Socorro Oliveira Marzola
- Maria do Socorro Santos de Oliveira
- Maria Gomes Mendes
- Maria Goncalves de Aquino
- Maria Helena da Silva Moura
- Maria Jacy de Souza
- Maria Jose da Silva Figueiredo Sé
- Maria Jose Soares Vieira de Freitas
- Maria Matias de Medeiros
- Maria Sueli de Lima Ganster
- Maria Vieira Silva Caixeta
- Marilene Gomes Rocha
- Marilia de Fatima
- Marinalva Januário Souto
- Mario Jorge Lopes da Silva
- Marisa da Silva Couto
- Marlene Machado Da Costa Moreira
- Marly Bezerra de Oliveira Leite
- Mary Anne Terezinha Abdon Oliveira
- Meg Schwarcz Hoffmann
- Meire Lucia Porto Sevilha
- Messias Adjalbas Muniz Barbosa
- Mirian De Souza Lima Traço
- Monalisa Medeiros
- Monica Maria Lebedeff Rocha
- Nadia Borges da Silva
- Nadia Moreira Dourado
- Nadia Regina Alves Valadares
- Nadia Valadares
- Nara Martins Corrêa Melo
- Necionita Calazans Pinheiro
- Nilda Antonia dos Santos
- Nirene Alves da Silva
- Nivia Gomes de Matos
- Noema Francisca Cavalcante
- Nubia Costa Gama
- Odalia Batista de Oliveira Rocha
- Patricia Agostinha de Castro
- Patricia Alves de Farias
- Patricia de Paiva Serafim
- Patricia Rosa de Lima Alves
- Patricia Thatiane Sousa Ferreira
- Paulo de Oliveira Martins Junior
- Paulo Henrique Delfino de Freitas
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Pedro Carneiro Magalhaes Junior
- Pedro Fonseca da Silva
- Percilliane Marrara Silva
- Priscila Oliveira de Carvalho
- Rafael Maia Ribeiro
- Raimundo Nonato de Oliveira Teles
- Raquel Goncalves Pinheiro
- Raquel Peres da Silva
- Raul Valerio Souza Lima
- Rejane Sarmento Costa
- Rigeldo Augusto Lima
- Rita de Cassia Pereira Esmeraldo
- Rita de Cassia Toledo Leal
- Rita Quirino Dias
- Roberio Antonio Araujo
- Roberto Francisco Chaves
- Rodrigo da Costa Tavares
- Ronaldo Almeida dos Santos
- Roney Dias Medeiros
- Rosane da Costa Viana
- Rosane de Melo Costa
- Rosane Teixeira de Sousa
- Rosangela Gomes de Oliveira Dos Santos
- Rosilda Maria Batista Moura
- Rosilei Alves da Silva Dourado
- Rosilene de Lira Rodrigues
- Rossana Oliveira Borges Souza
- Rozana Reigota Naves
- Rozângela Baia Silva
- Sandoval Santana Francisco Silva
- Sandra Alves da Costa
- Sandra Beatriz do Nascimento
- Sandra Bezerra de Novais
- Sandra Cardoso de Matos
- Sandra Helena Lopez Solla Vasquez
- Sandra Regina Calixto dos Santos
- Sandro Augusto Arantes Siqueira
- Selene Maria de Sousa Leal Ferreira
- Selma Regina Penha Silva Cerqueira
- Sergio Honorato de Matos
- Shirley Nascimento da Silva
- Silas Julio do Nascimento
- Silene Souto Silva
- Silvia Moreira Teixeira
- Simone Batista da Costa
- Simone Oliveira Dutqiez
- Sonia Aparecida Alves
- Sônia de Souza Santos
- Stella Rodrigues de Souza
- Taciana Arantes
- Talita Oliveira Nazaré
- Tanis Moreira Rodrigues de Moura
- Tarcisio Knob
- Tatiana Tâmara Barbosa Maciel
- Tatiane Santos Rezende
- Thais Bezerra Sarmento
- Thaysa Giuliana Souza da Silva
- Torlane Renne Dias Rodrigues
- Valdecira Maria da Costa
- Valdelice de Sousa Tomaz
- Valdete Silva de Freitas Morais
- Valquiria Pereira de Melo
- Vanderleia da Conceição Indiano
- Vanderly Correa Peres Torres
- Vania Felicio da Silva
- Vanilma Lopes de Oliveira
- Verinaldo Ferreira Dias Santos
- Veronica de Almeida Silva
- Verônica Pereira Gomes
- Verônica Pires de Araujo
- Vilcinei Andrade do Nascimento
- Vinicius Machado de Lima
- Vivalde Raimundo de Oliveira
- Viviane Rezende de Oliveira
- Wagner Borges Oliveira
- Walda Alves Ferreira
- Waldimeire Veiga de Souza
- Waldiria Rodrigues de Oliveira
- Waléria José da Silva Diniz
- Wallace Enrico Boaventura Gonçalves dos Santos
- Weder de Oliveira Silva
- Wellington Pereira Leite
- Williamar Dias Carneiro Ribeiro
- Willian Pereira Pinto
- Wislon Mendes Pereira
- Zelita Maria de Araújo
- Zunilia Maria de Mendonça Viriato
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 12:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341983, Código CRC: 3d521ba2
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Indicação - (341868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, especialmente do Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341868, Código CRC: 884f6a01
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Indicação - (341844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente indicação é apoiar a justa reivindicação dos moradores do Condomínio Total Ville Ikeda, localizado no Setor Ikeda, na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol). Trata-se de empreendimento novo que faz parte de amplo projeto composto por diversos condomínios a serem construídos na região. A área, em plena expansão populacional, já abriga diversas famílias e passará a atender uma quantidade ainda maior de moradores em um futuro próximo.
No entanto, o condomínio enfrenta sérias dificuldades de infraestrutura e serviços básicos que comprometem a segurança e a qualidade de vida da população. O condomínio não dispõe de pontos de embarque nem de itinerários que atendam diretamente à população. A opção atual resume-se a poucas linhas de Brazlândia que trafegam na BR-070. O acesso até a rodovia exige uma longa caminhada por trecho com iluminação pública precária, expondo os moradores a constantes riscos. Diante dessa realidade, verifica-se a urgência da implantação de, pelo menos, linhas circulares que façam a ligação direta do condomínio até o terminal do Setor O, ponto estratégico que permitirá a integração dos moradores com o restante do DF.
Outro problema enfrentado pelos moradores daquela localidade é a ausência de um serviço regular de coleta de lixo no condomínio, o que tem gerado acúmulo e descarte inadequado de resíduos, criando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Diante desse cenário, solicitamos a ação do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), visando à criação de linhas e paradas de ônibus adequadas, além da inclusão do Condomínio Ikeda na rota oficial da coleta de lixo.
Sala das Sessões, em …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 341844, Código CRC: e7938da1
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Moção - (341978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
COP SAMAMBAIA
* Sirlene Jackeline de Faria Batista
* Marvem Bena Rodrigues
* Luiz Paulo da Silva Aniceto
* ?Rodrigo Tezoni
* ?Adriano Cardoso da SilvaOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 14:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Angélica Rodrigues Moreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QS 415, ao lado do CEPI Raposa do Cerrado, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Região Administrativa da Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na QNR 03, na Ceilândia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Taguatinga, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil localizado na QSF 08.
Segundo relato de moradores, o parquinho da QSF 08 está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da QSF 08, em Taguatinga, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requerimento de Informação aos Secretários de Estado de Economia e de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre o cancelamento do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas, destinado à seleção de projetos artísticos e culturais para receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e o contingenciamento de recursos do FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado às autoridades acima designadas o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
Considerando os fatos já públicos sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), a notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026 e a vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (LOC), pergunta-se:
1) Qual o valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC)?
2) Quais os valores efetivamente liberados, empenhados, liquidados e pagos até a presente data, discriminados por mês?
3) Quais os valores atualmente bloqueados, contingenciados, limitados, retidos ou tornados indisponíveis dos recursos do FAC?
4) Quais atos administrativos determinaram o bloqueio, o contingenciamento ou a indisponibilidade desses recursos?
5) Quais razões específicas motivaram a suspensão do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas?
6) Qual a justificativa legal utilizada pelo Governo do Distrito Federal para restringir a execução dos recursos do FAC?
7) A Secretaria de Estado de Economia determinou ou autorizou a indisponibilidade dos recursos do FAC? Qual o ato formal correspondente e qual sua fundamentação jurídica?
8) Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da legalidade da medida? Em caso afirmativo, requer-se cópia da manifestação.
9) Existe cronograma para liberação integral dos recursos previstos para o FAC em 2026?
10) Qual o impacto financeiro projetado para a execução dos editais já publicados e para os pagamentos de projetos contemplados em exercícios anteriores?
11) Em que data a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa identificou a impossibilidade de contratar os pareceristas necessários à análise dos projetos?
12) Quantos projetos foram inscritos no edital suspenso?
13) Qual o valor total potencialmente comprometido pelo atraso ou paralisação do certame?
14) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tentou adotar alternativas administrativas para viabilizar a contratação da comissão de seleção antes da suspensão? Quais foram essas alternativas e por que não foram implementadas?
15) Qual o prazo estimado para retomada do edital?
16) Existe cronograma formal para reabertura das etapas de avaliação?
17) Os proponentes serão formalmente comunicados da nova programação?
18) Haverá necessidade de reabertura de inscrições ou reapresentação de documentos?
19) Como foi calculado o valor de R$ 992,7 mil para contratação dos pareceristas?
20) Quantos editais do FAC tiveram seu cronograma afetado em 2026?
21) Quantos projetos já selecionados aguardam pagamento ou liberação de parcelas?
22) Qual o valor total atualmente pendente de pagamento aos beneficiários do FAC?
23) Há risco de perda de recursos federais vinculados a programas culturais em razão da baixa execução orçamentária do FAC?
24) Qual o impacto estimado da suspensão do edital sobre artistas, produtores culturais, entidades culturais e coletivos do Distrito Federal?
25) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa elaborou plano de contingência para evitar a paralisação das políticas de fomento cultural? Em caso positivo, requer-se cópia integral desse plano.
26) Quem foi a autoridade responsável pela decisão administrativa de suspender o Edital nº 06/2026?
27) Houve comunicação prévia ao Conselho de Cultura do Distrito Federal ou às instâncias de participação social da cultura?
28) O Conselho de Cultura foi consultado sobre a situação orçamentária do FAC?
29) O GDF pretende revisar os atos que resultaram na indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo?
30) Há previsão de abertura de procedimento interno para apurar eventual descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017?
31) Existe registro de bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, reserva, retenção, indisponibilidade ou qualquer outra restrição incidente sobre recursos do Fundo de Apoio à Cultura no exercício de 2026, nos sistemas oficiais de gestão orçamentária do Distrito Federal?
32) Por último, requer-se cópia integral do processo administrativo que resultou na suspensão do edital, bem como dos atos, despachos, notas técnicas, manifestações jurídicas e decisões que fundamentaram a referida restrição orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
As informações tornadas públicas sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), além da notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026, exigem que esta Casa Legislativa exerça seu papel constitucional de fiscalização e de controle externo do Poder Executivo, especialmente em vista da afronta direta à vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura).
As informações aqui requisitadas serão de fundamental importância para que esta Casa tome todas as providências cabíveis em cumprimento do seu papel constitucional.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 54 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (342188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09117 - ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1950 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES
Subtítulo
9502 - OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DAS EMAS - GM
Localização
15 - REGIÃO XV - RECANTO DAS EMAS
Produto
205 - PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09123 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9669 - REFORMA DAS QUADRAS POLIESPORTIVAS RF II - GM
Localização
21 - REGIÃO XXI - RIACHO FUNDO II
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0072 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 180.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0385 - FESTIVAL GUARÁ - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA.
Subfunção
061 - AÇÃO JUDICIÁRIA.o
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2422 - CONCESSÃO DE BOLSA ESTÁGIO
Subtítulo
9666 - ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
45 - BOLSA CONCEDIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 492.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0364 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
5000
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 950.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 178.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada a gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 55 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Não apreciado(a) - (342189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0437 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 572.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0040 - MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO - GM
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19219 - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
2912 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais
Subtítulo
0014 - Estudos e Pesquisas Socioeconômicas, Urbanas e Ambientais - GM
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
118 - ESTUDO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339020
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda chegada ao gabinete parlamentar
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - CEC - (341994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
À Comissão de Educação e Cultura.
O Deputado RICARDO VALE está impedido de ser relator do Projeto de Lei nº 1.608/2025 pelo fato de ser Autor do Projeto de Lei nº 1.660/2025, que passou a tramitar conjuntamente, conforme Ato do Presidente nº 459/2026 (RICLDF, art. 17, III, c/c art. 164, § 1º).
Brasília, 1 de setembro de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 13:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SELEG - (339974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 1.716/25 que “Institui a Semana Distrital do Antigomobilismo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências” , Projeto de Lei nº 1.695/25 que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo. , Projeto de Lei nº 1.683/25 que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo”.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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-
Despacho - 3 - SELEG - (342194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, após análise da SELEG, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/09/2026, às 16:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342194, Código CRC: 25e74de2
-
Despacho - 1 - SELEG - (342195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/09/2026, às 16:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (342204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 17:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (342203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 17:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (342201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição do inteiro teor das disposições normativas mencionadas no texto da proposição, em atenção ao disposto no art. 149, §1º, II, do RICLDF..
Brasília, 1 de setembro de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/09/2026, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (342200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - < CAS>
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 448/2026, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.”
AUTOR(A): Deputado Martins Machado
RELATOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Decreto Legislativo n.º 448/2026, de autoria do Deputado Martins Machado, que concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Warley Silva dos Santos.
A proposição estabelece, em seu art. 1º, a concessão da honraria ao homenageado. Já o art. 2º, prevê sua entrada em vigor na data da publicação.
Na justificação, o Autor destaca a trajetória pessoal e profissional de Warley Silva dos Santos, nascido em Sobradinho, em 1978, e criado na cidade de Ceilândia, onde sua família passou a residir no Setor P Sul.
A justificativa ressalta que o homenageado iniciou sua trajetória no futebol ainda aos 12 anos de idade, atuando no Brasília e, posteriormente, no Estrelinha da Ceilândia. Aos 16 anos, integrou a equipe de juniores do Gama, destacando-se como artilheiro da competição.
Posteriormente, transferiu-se para Curitiba e alcançou o futebol profissional pelo Club Athletico Paranaense. Em 1998, foi campeão paranaense, vice-artilheiro da competição e eleito revelação do campeonato. No mesmo ano, destacou-se no Campeonato Brasileiro, sendo reconhecido como revelação da competição, o que contribuiu para sua transferência para o São Paulo Futebol Clube, em 1999.
A proposição também registra sua passagem pela Seleção Brasileira e pelo futebol internacional, especialmente pela Udinese, da Itália, além de sua atuação por importantes clubes brasileiros, como Palmeiras, Grêmio, São Caetano, Náutico e Botafogo-PB.
Por fim, o Autor enfatiza os vínculos do homenageado com Brasília e, particularmente, com Ceilândia e o Setor P Sul, ressaltando que, mesmo após alcançar projeção nacional e internacional, Warley Silva dos Santos permaneceu valorizando suas origens e levando o nome da cidade de Ceilândia aos diversos lugares onde atuou.
O Projeto tramita nesta Comissão para análise de mérito, nos termos do art. 66, XI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e seguirá à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer acerca de matérias relativas à concessão de títulos honoríficos, nos termos do art. 66, XI, do RICLDF.
O Título de Cidadão Benemérito de Brasília destina-se a pessoas naturais do Distrito Federal que tenham contribuído de maneira relevante para o Distrito Federal ou que mantenham vínculo significativo com sua população e sua história.
No caso em exame, verifica-se que a homenagem se mostra juridicamente adequada e materialmente justificada.
Nascido em Sobradinho e criado em Ceilândia, o homenageado possui trajetória diretamente vinculada ao Distrito Federal. Foi na cidade de Ceilândia que iniciou sua formação esportiva e deu os primeiros passos de uma carreira que posteriormente o levaria ao futebol profissional de alto nível, no Brasil e no exterior.
Sua trajetória no esporte alcançou expressão nacional e internacional, com passagens por importantes clubes brasileiros, atuação no futebol italiano e convocações para a Seleção Brasileira. Tais realizações contribuíram para projetar o nome do Distrito Federal e, especialmente, da cidade de Ceilândia no cenário esportivo.
Além dos resultados alcançados no âmbito profissional, merece destaque o vínculo mantido pelo homenageado com suas origens. Conforme relatado na justificativa, Warley Silva dos Santos sempre fez questão de valorizar Brasília, Ceilândia e o Setor P Sul, locais que integram sua história pessoal e sua formação como atleta.
A homenagem proposta possui, portanto, caráter de reconhecimento à trajetória de um cidadão cuja história está intimamente ligada ao Distrito Federal e que, por meio de sua carreira esportiva, alcançou projeção nacional e internacional sem deixar de reconhecer suas raízes brasilienses.
Ademais, observa-se o preenchimento dos requisitos tradicionalmente exigidos para a concessão da honraria: (i) ter nascido no Distrito Federal; (ii) possuir trajetória de relevante atuação no DF; (iii) notório reconhecimento público; e (iv) reputação ilibada e idoneidade moral.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 448/2026 tem por objetivo reconhecer os relevantes serviços prestados pelo Senhor Warley Silva dos Santos à sociedade do Distrito Federal, especialmente por meio de sua trajetória no futebol, iniciada ainda na juventude em equipes de Brasília e consolidada posteriormente no cenário esportivo nacional e internacional. Destaca-se, nesse contexto, sua contribuição para a valorização do esporte brasiliense e a projeção do nome de Brasília e de Ceilândia no cenário esportivo, por meio de sua atuação como atleta profissional, com passagens por importantes clubes brasileiros e estrangeiros e convocações para a Seleção Brasileira, sem jamais deixar de valorizar suas origens e os vínculos construídos no Distrito Federal.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e atende aos requisitos regimentais aplicáveis à concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília.
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 448/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 17:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (342202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 1 de setembro de 2026.
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/09/2026, às 17:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (342215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final do Veto Rejeitado.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PEREIRA MOLINA - Matr. Nº 23483, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 02/09/2026, às 09:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (340440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo, apresentado a este parlamentar por iniciativa dos médicos Adriano Guimarães Ibiapina e Gustavo Bernardes, tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Francileide Paes da Silva, médica cirurgiã cuja trajetória profissional, acadêmica, científica e institucional está profundamente vinculada à saúde pública e à formação médica no Distrito Federal.
Nascida em 27 de agosto de 1947, no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, Francileide Paes da Silva graduou-se em Medicina pela Universidade Federal da Paraíba, em 1975. No ano seguinte, transferiu-se para Brasília, onde realizou residência médica em Cirurgia Geral na Fundação Hospitalar do Distrito Federal, entre 1976 e 1977, no então Hospital Regional da L2 Sul, além de concluir formação em Medicina do Trabalho pelas Faculdades Integradas da União Pioneira de Integração Social – UPIS.
Posteriormente, ampliou sua qualificação profissional e científica por meio de cursos e experiências no Brasil e no exterior. Em 1998, realizou o curso Advanced Trauma Life Support – ATLS, promovido pelo Colégio Americano de Cirurgiões. Em 2000, participou de treinamento em Cirurgia Geral e Endoscopia Cirúrgica no Klinikum Mannheim, vinculado à Universidade de Heidelberg, na Alemanha. Em 2002, concluiu mestrado em Biologia Molecular, na área de Farmacologia, pela Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz.
Sua carreira no serviço público do Distrito Federal teve início em 1978, após aprovação em concurso para Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal. No mesmo período, também foi aprovada para o exercício da Clínica Médica no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS. Em 1979, ingressou no Serviço Médico-Social da Polícia Militar do Distrito Federal e, em 1981, foi aprovada em concurso para a área de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal.
Entre 1978 e 1993, chefiou o Serviço de Perícia Médica do Governo do Distrito Federal. No âmbito da rede pública de saúde, exerceu relevantes funções de assistência e gestão, tendo sido chefe da Clínica Cirúrgica do Hospital Regional de Sobradinho, entre 1980 e 1983; chefe das Clínicas Cirúrgicas e de Apoio do Hospital Regional da Asa Norte – HRAN, entre 1984 e 1985; chefe do Centro Cirúrgico do HRAN, entre 1985 e 1987; diretora da Divisão de Recursos Médico-Assistenciais do hospital, em 1987; e chefe da Clínica Cirúrgica do HRAN, em 1997.
Seu pioneirismo marcou a história da medicina brasiliense ao tornar-se, conforme reconhecimento da Associação Médica de Brasília, a primeira mulher cirurgiã-geral da Capital Federal. Entre suas realizações institucionais de maior relevância, destaca-se sua participação decisiva na criação da Unidade de Queimados do Hospital Regional da Asa Norte, serviço que se consolidou como referência no atendimento especializado a pacientes vítimas de queimaduras. Também contribuiu para a criação do internato no Hospital Regional de Sobradinho e para a implantação e consolidação da residência médica em Cirurgia Geral no HRAN.
Paralelamente à assistência médica e à gestão hospitalar, Francileide Paes da Silva dedicou parte expressiva de sua carreira ao ensino. Entre 1982 e 1984, atuou como preceptora de ensino vinculada ao Ministério da Educação na área de Cirurgia Geral do Hospital Regional de Sobradinho. De 1986 a 2002, foi preceptora do Programa de Residência Médica do HRAN e, entre 1996 e 1998, exerceu a coordenação do referido programa.
Também participou da organização das Jornadas Científicas do HRAN, entre 1988 e 1998, orientando trabalhos acadêmicos nelas apresentados. Ao longo de sua carreira, integrou diversas bancas examinadoras e comissões julgadoras de concursos e processos seletivos na área de Cirurgia Geral da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, contribuindo diretamente para a seleção e a formação de profissionais da rede pública.
Sua trajetória acadêmica e científica compreende a apresentação de trabalhos em congressos nacionais e internacionais, a participação em conferências, mesas-redondas e debates especializados, bem como a publicação de artigos científicos e capítulos de livros. Entre suas produções, destacam-se os capítulos “Drenos e Tubos” e “Reconstituição da Parede Abdominal”, além de estudos nas áreas de microcirculação, choque hemorrágico, cirurgia geral, colecistectomia e citopatologia.
Em 2000, apresentou, como primeira autora, trabalho científico no Congresso de Microcirculação realizado em Paris, fruto de pesquisa desenvolvida no Laboratório de Farmacologia Neurocardiovascular do Departamento de Fisiologia e Farmacodinâmica da Fiocruz. Sua produção científica obteve repercussão acadêmica e foi citada em periódicos nacionais e internacionais, evidenciando a relevância das pesquisas das quais participou.
No campo das entidades científicas e profissionais, tornou-se membro do Colégio Brasileiro de Cirurgiões em 1982 e, posteriormente, membro titular da instituição. É sócia benemérita da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Laparoscópica e integrou a Society of Critical Care Medicine. Entre 2006 e 2007, representou o Departamento de Prêmios e Honrarias – DEPRO do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Sua atuação associativa também se destaca no âmbito da Associação Médica de Brasília – AMBr, entidade da qual foi vice-presidente entre 2002 e 2005 e diretora administrativa entre 2018 e 2023. Na gestão 2024–2026, assumiu a Presidência da Associação, fortalecendo a representação da classe médica e promovendo iniciativas destinadas à qualificação profissional, à valorização da medicina e à melhoria da assistência prestada à sociedade brasiliense.
Francileide Paes da Silva é, ainda, membro titular da Academia de Medicina de Brasília, onde ocupa a Cadeira nº 42 e contribui para a preservação da memória, a valorização da trajetória dos profissionais da saúde e o desenvolvimento científico da medicina no Distrito Federal.
Ao longo de décadas de trabalho, a homenageada reuniu conhecimento técnico, produção científica, liderança administrativa, vocação para o ensino e compromisso permanente com o cuidado humano. Sua atuação na assistência pública, na formação de médicos residentes, na criação e no fortalecimento de serviços especializados, na pesquisa científica e nas entidades representativas da medicina demonstra contribuição duradoura e de elevado interesse social para o Distrito Federal.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadã Honorária de Brasília constitui justa homenagem a uma profissional que escolheu a Capital Federal como espaço de realização de sua vocação e que contribuiu, de maneira concreta e permanente, para a construção e o fortalecimento da medicina e da saúde pública brasilienses.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2026, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340440, Código CRC: 662b2a5b
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Requerimento - (342210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos regimetais, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2456/2026.
JUSTIFICAÇÃO
A solicitação de retirada de tramitação se justifica em razão da apresentação de nova proposição com o mesmo tema.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 19:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (342242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2323/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :
Art. 6º …
XXXIV - “Demonstrativo de Projetos em Andamento”, o qual deve apresentar, obrigatoriamente, colunas informativas sobre o valor total de cada projeto, o percentual de execução física e financeira acumulado, a fonte de recursos e a descrição do produto, acompanhada de sua unidade de medida;
…
XXXVIII - comparativo entre os valores de renúncias de receita estimados para o exercício anterior e os valores efetivamente renunciados no mesmo período, discriminados por tributo, modalidade de benefício e fundamento legal;
XXXIX - relatório contendo a avaliação da relação custo-benefício das renúncias de receitas e dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias, isenções, subsídios, benefícios e demais instrumentos de natureza financeira, tributária, creditícia e correlatos, com a identificação dos respectivos impactos fiscais, objetivos, resultados alcançados e indicadores de desempenho;
XL - “Detalhamento do relatório temático ‘Orçamento Mulheres’, instituído pela Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022”;
…
XLIII - Demonstrativo dos precatórios judiciais, contendo, no mínimo, os valores inscritos para pagamento no exercício, os valores pagos no exercício anterior e o estoque atualizado da dívida de precatórios do Distrito Federal.
Art. 14. …
§ 2º As receitas diretamente arrecadadas pela utilização de espaço em logradouros públicos e uso de área pública devem ser alocadas na respectiva administração regional.
§ 3º Nos casos previstos no § 2º, onde o logradouro ou área pública for unidade escolar, a aplicação do recurso deve ser realizada na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, na respectiva unidade executora.
§ 4º A destinação das receitas arrecadadas pela conversão de recursos financeiros pela compensação ambiental será utilizada preferencialmente nas regiões administrativas afetadas pelo empreendimento.
Art. 27. …
§ 3º Não constituem impedimento de ordem técnica, para fins do disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os casos de:
I - ausência de norma regulamentadora para a realização do gasto, quando a edição da norma depender exclusivamente de ato do Poder ou órgão, ou da Defensoria Pública do Distrito Federal;
II - óbice que possa ser sanado mediante procedimento ou providência de responsabilidade exclusiva do órgão de execução;
III - alegação de inadequação do valor da programação, quando o montante for suficiente para alcançar o objeto pretendido ou para adquirir pelo menos uma unidade completa.
§ 4º Aplicam-se as sanções cabíveis aos agentes públicos que não adotarem todos os meios e medidas necessários à execução das programações oriundas das emendas individuais.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2027 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.
Art. 33. …
I - despesas de pessoal não inferior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida;
…
III - o correspondente a 0,1% da Receita Corrente Líquida destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas:
I - indenizações trabalhistas;
II - sentenças judiciais;
III - requisição de pessoal.
§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes à Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.
…
Art. 39. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de despesa 92, condicionados ao estrito cumprimento das normas de controle e transparência estabelecidas neste artigo (Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 37).
§ 1º O reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores e a autorização para pagamento de restos a pagar são de responsabilidade exclusiva da autoridade ordenadora de despesa, devendo ser formalizados mediante ato próprio publicado obrigatoriamente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) antes da respectiva liquidação e emissão da Nota de Lançamento (NL) no SIAC/SIGGo.
§ 2º O processo administrativo de reconhecimento de dívidas deve conter a instrução pormenorizada que demonstre o direito adquirido do credor, a causa detalhada da não ocorrência do pagamento na época própria, o nexo causal com o contrato regular ou a correspondente apuração de responsabilidade em caso de ausência de cobertura contratual.
§ 3º Em observância aos princípios da publicidade e da transparência da gestão fiscal, cada Poder e órgão autônomo manterá, em seus respectivos Portais de Transparência, aba específica ou opção de consulta e exportação de dados consolidados (em formato aberto e auditável), atualizada mensalmente, identificando individualmente as despesas de Restos a Pagar (Processados e Não Processados) e as Despesas de Exercícios Anteriores (reconhecimentos de dívidas).
§ 4º Os relatórios, extratos ou ferramentas de consulta pública de que trata o § 3º deverão disponibilizar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - identificação do credor, contendo a razão social ou nome completo e o correspondente número de inscrição no CPF ou CNPJ;
II - descrição detalhada do objeto da despesa;
III - valor exato do compromisso financeiro a ser pago ou cancelado;
IV - causa detalhada da inscrição, do cancelamento ou da motivação para o reconhecimento da dívida fora do exercício de competência;
V - identificação da autoridade ordenadora de despesa responsável por autorizar a inscrição, o cancelamento, o reconhecimento ou o pagamento do ato;
VI - indicação dos números correspondentes da Nota de Empenho (NE), da Nota de Lançamento (NL) de liquidação ou da Previsão de Pagamento (PP), conforme o estágio da despesa;
VII - identificação do programa de trabalho, fonte de recursos e classificação econômica, destacando o elemento de despesa 92 quando aplicável;
VIII - número do respectivo processo administrativo de reconhecimento ou de apuração de responsabilidade, com link para acesso à sua íntegra, ressalvados os dados sigilosos por lei.
§ 5º Fica vedada qualquer liberação de recursos financeiros ou emissão de ordem bancária para o pagamento das despesas tratadas neste artigo caso a unidade orçamentária descumpra os prazos e os requisitos de transparência e publicidade ativa previstos nos parágrafos anteriores, aplicando-se as penalidades de suspensão de alterações orçamentárias e responsabilização pessoal do gestor.
§ 6º Os Restos a Pagar inscritos pelo Poder Legislativo terão validade até 30 de setembro de 2027, observados os prazos e requisitos de transparência e publicidade ativa de que tratam os §§ 3º e 4º deste artigo, ressalvados os casos de prescrição interrompida nos termos do caput, hipótese em que se aplicará o procedimento de reconhecimento previsto no § 1º.
Art. 56. …
§ 6º …
II - …
…
f) de emendas parlamentares individuais, nos termos do § 16, I e II do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
g) destinadas ao atendimento de programas voltados a direitos humanos e assistência social;
h) relacionadas a situações de calamidade pública.
§ 7º O Poder Executivo deverá publicar, no prazo máximo de 3 dias após a edição do ato de limitação de empenho e movimentação financeira, relatório detalhado contendo, por órgão, unidade orçamentária, programa, ação, subtítulo e fonte de recursos, os valores objeto da limitação, bem como a indicação das políticas públicas afetadas.
…
Art. 61. …
§ 3º O Poder Executivo deverá dar ciência ao Poder Legislativo, bimestralmente, do valor do impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da Desvinculação de Receitas do Distrito Federal - DREM, discriminado por Unidade Orçamentária, considerando o orçamento total do órgão e a receita efetivamente auferida no período.
Art. 62. …
§ 5º O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa, mensalmente, demonstrativo da arrecadação das receitas, com a indicação dos fatos e dos respectivos valores que sustentam a variação da receita realizada em relação à receita prevista, bem como da metodologia empregada para a sua atualização.
Art. 76. …
Parágrafo único. Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de trinta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
Art. 78. …
§ 3º A proposição legislativa que conceda, prorrogue ou amplie benefício ou incentivo de natureza tributária, financeira ou creditícia somente será considerada adequadamente instruída quando vier acompanhada, cumulativamente:
I - da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos 2 (dois) subsequentes, com a correspondente compensação, na forma do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II - do estudo econômico de que trata a Lei distrital nº 5.422, de 24 de novembro de 2014;
III - de estudo social específico que demonstre os efeitos distributivos, territoriais e setoriais da medida proposta;
IV - de demonstrativo de compatibilidade da medida com as obrigações de ajuste fiscal assumidas pelo Distrito Federal no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária nº 3.755.
§ 4º A ausência de qualquer dos elementos referidos no § 3º caracteriza insuficiência de instrução da proposição, aplicando-se a ela a devolução ao autor, na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 105. As empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas controladas, as subsidiárias e as demais entidades integrantes da Administração Indireta do Distrito Federal devem encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Economia e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, até o último dia útil do mês de abril de cada exercício, Relatório Anual de Governança, Integridade, Transparência, Gestão de Riscos e Sustentabilidade Econômico-Financeira.
§ 1º O relatório destina-se ao monitoramento contínuo da situação patrimonial, financeira, operacional e de governança das entidades, bem como à identificação, prevenção e mitigação de riscos capazes de gerar impactos ao patrimônio público ou demandar aportes, garantias, assunção de passivos ou qualquer forma de suporte financeiro por parte do Distrito Federal.
§ 2º O relatório contém, no mínimo:
I - demonstrações contábeis intermediárias e indicadores econômico-financeiros atualizados;
II - avaliação da situação patrimonial, financeira e operacional da entidade;
III - descrição e avaliação dos principais riscos financeiros, operacionais, regulatórios, judiciais, atuariais, reputacionais, tecnológicos, de mercado, de crédito, de liquidez e de governança a que a entidade esteja exposta;
IV - demonstrativo da concentração de riscos por cliente, grupo econômico, setor econômico, investimento, operação ou modalidade de negócio, quando aplicável;
V - relação das operações, contratos, investimentos, aquisições, alienações de ativos, participações societárias, concessões de garantias, constituição de provisões e demais atos capazes de produzir impacto relevante sobre o patrimônio da entidade;
VI - demonstrativo das contingências judiciais, administrativas, arbitrais e regulatórias relevantes, com indicação da probabilidade de perda e dos respectivos impactos financeiros estimados;
VII - avaliação dos sistemas de controles internos, integridade, compliance, auditoria interna, gestão de riscos e governança corporativa;
VIII - descrição dos fatos relevantes ocorridos no período e de seus potenciais reflexos sobre a situação econômica, financeira ou patrimonial da entidade;
IX - projeção dos impactos decorrentes da materialização dos riscos identificados;
X - avaliação expressa da possibilidade de necessidade de aporte de recursos públicos, concessão de garantias, assunção de passivos ou qualquer outra forma de suporte financeiro por parte do Distrito Federal;
XI - manifestação conclusiva da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, quando existente, acerca da adequação dos controles internos e da suficiência das informações prestadas.
§ 3º Os relatórios são acompanhados da documentação comprobatória necessária à validação das informações apresentadas, incluindo demonstrativos, pareceres técnicos, relatórios de auditoria, atas de reuniões, contratos, instrumentos societários, estudos econômicos, avaliações de risco, memórias de cálculo, notas técnicas e demais documentos que fundamentem as conclusões e os indicadores divulgados.
§ 4º Todas as informações, os demonstrativos, as bases de dados e os documentos de suporte são disponibilizados em formato eletrônico aberto, estruturado, pesquisável, processável por máquina e integralmente editável, vedada sua divulgação exclusivamente por meio de imagens, arquivos digitalizados, documentos protegidos contra edição ou qualquer outro formato que dificulte a análise automatizada dos dados.
§ 5º As bases de dados são disponibilizadas em formatos abertos e editáveis, inclusive em formato Texto com Valores Separados por Vírgula (CSV) e Planilha Eletrônica OpenXML (XLSX) ou equivalentes, acompanhadas da respectiva documentação metodológica, do dicionário de dados, da memória de cálculo e da descrição dos critérios utilizados para sua elaboração.
§ 6º As entidades mantêm repositório eletrônico público contendo o histórico integral dos relatórios, dos documentos comprobatórios e das bases de dados previstos neste artigo, asseguradas a preservação das séries históricas, a rastreabilidade das alterações realizadas e a possibilidade de exportação integral das informações.
§ 7º Verificada, a qualquer tempo, a ocorrência de evento, operação, contrato, contingência, provisão, perda, reestruturação societária, aquisição de participação, alienação de ativos ou qualquer outro fato que possa resultar em impacto econômico-financeiro superior a 2% do patrimônio líquido da entidade, ou que possa ensejar aporte de recursos públicos, concessão de garantias, assunção de passivos ou qualquer forma de suporte financeiro pelo Distrito Federal, a entidade comunica o fato à Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Economia e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no prazo máximo de 15 dias.
§ 8º Os relatórios, os demonstrativos, as bases de dados e os documentos comprobatórios são subscritos eletronicamente pelo Diretor-Presidente da entidade, pelo Diretor responsável pela área financeira, pelo responsável pela gestão de riscos, quando existente, pelo dirigente máximo da unidade de controle interno e pelo Presidente do Conselho de Administração.
§ 9º A assinatura dos documentos implica declaração formal dos signatários de que examinaram as informações apresentadas e de que, segundo seu conhecimento, diligência profissional e dever fiduciário, elas refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira, operacional e de governança da entidade.
§ 10. Os signatários certificam expressamente a inexistência de fatos relevantes omitidos que possam comprometer a adequada avaliação dos riscos assumidos pela entidade ou gerar impactos econômicos, financeiros ou patrimoniais para o Distrito Federal.
§ 11. A omissão de informações relevantes, a prestação de informações falsas, inexatas ou enganosas, a ausência de documentação comprobatória suficiente, a não disponibilização das bases de dados exigidas ou o descumprimento dos prazos previstos neste artigo caracterizam descumprimento do dever de prestação de contas, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil, penal e por improbidade administrativa dos responsáveis, na forma da legislação aplicável.
§ 12. As informações protegidas por sigilo legal podem ser encaminhadas em anexo reservado aos órgãos competentes, assegurada a divulgação dos valores agregados, dos riscos correspondentes e de seus impactos potenciais, para fins de avaliação da exposição fiscal do Distrito Federal.
§ 13. O Anexo de Riscos Fiscais das subsequentes propostas de leis de diretrizes orçamentárias contém demonstrativo específico consolidando os riscos fiscais associados às empresas estatais do Distrito Federal, elaborado a partir das informações coletadas nos termos deste artigo, com a avaliação de sua situação econômico-financeira, os passivos contingentes identificados e a estimativa de impactos sobre as finanças distritais.
Art. 106. …
§ 2º …
VIII - decorrentes de dotações orçamentárias de emendas parlamentares individuais.
…
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 9050 - RESSARCIMENTO, INDENIZAÇÃO E RESTRIÇÕES (EP) 7137 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Programa: 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 3534 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO (EP) 0007 - CONSTRUÇÃO DE GALPÃO - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADOS À PESSOA IDOSA, CONFORME LEI DISTRITAL nº 7.880/2026 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - IMPLEMENTAÇÃO E CUSTEIO DO SISTEMA DE ACADEMIA DISTRITAL DA SAÚDE E ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, EM ATENDIMENTO A LEI DISTRITAL nº 7.731/2025 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CAPS
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3140 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL DO HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CAPS - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL - SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3225 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EM SAÚDE MENTAL (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES EM SAÚDE MENTAL - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 3223 - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EP) NOVO - REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA - CENTRO DE PARTO NORMAL EM SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 4205 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (EP) NOVO - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PARA O FORTALECIMENTO DA REDE DISTRITAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA
Programa: 6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO 4208 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (EP) NOVO - IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DISTRITAL DE ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO, CONFORME A LEI DISTRITAL Nº 7.773/2025 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS NOVO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DO DF (EP) NOVO - IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA PÚBLICA DO DF - IMPLANTAÇÃO E CUSTEIO DA ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA DO DF - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVO (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DESPORTIVOS E DE LAZER - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6208 - TERRITÓRIO RESILIENTE E INCLUSIVO - NOVO - APOIO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CONSERVAÇÃO DA FAUNA [AMEZOO] (EP) NOVO - REALIZAÇÃO DO CIRCUITO ZOO ANIMAL - 70 ANOS DO JARDIM ZOOLÓGICO [AMEZOO]
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA QSC 19 - SETOR HABITACIONAL PRIMAVERA - TAGUATINGA
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - REFORMA E RESTAURAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE HISTÓRICO DA PGDF - SAM PROJEÇÃO 1 - DISTRITO FEDERAL
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA 1460 - IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA (EP) NOVO - DUPLICAÇÃO DA DF-475 - NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE
Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA NOVO - MODERNIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORTALECIMENTO (EP) NOVO - MODERNIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORTALECIMENTO DA CARREIRA PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA E IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDINFRA
Programa: 6210 - MEIO AMBIENTE 4090 - APOIO A EVENTOS (EP) NOVO - APOIO A EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DO PROJETO ZOO RUMO AOS 70 ANOS DA FJZB
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (EP) NOVO - PAVIMENTAÇÃO DA VC 385 - GAMA
Programa: 6216 - MOBILIDADE URBANA 5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA (EP) NOVO - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - PAVIMENTAÇÃO DA BR 040 - SANTA MARIA
Programa: 6219 - CAPITAL CULTURAL 5968 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
Programa: 6221 - EDUCA DF 1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHES - SÃO SEBASTIÃO
Programa: 6221 - EDUCA DF 1001 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE CRECHES - FERCAL
Programa: 6221 - EDUCA DF 2446 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR (EP) 0001 - CARTÃO MATERIAL ESCOLAR
Programa: 6221 - EDUCA DF 3272 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO ENSINO MÉDIO (EP) NOVO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Sala das Sessões, 1º de setembro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2026, às 16:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (342240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF e CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/09/2026, às 15:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (342241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 02/09/2026, às 15:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (342247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação da presente proposição, para registrar votos de louvor aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, abaixo relacionados, em reconhecimento à relevante contribuição prestada à propagação do Evangelho por meio do canto coral.
Licélia dos Santos Rios Ivanete Eugênia dos Santos Costa Queila Corrêa da Costa Alzemira Alencar Santos Maria Edna Pereira Lopes Elmar Maria Carvalho Borges Nilma Jorge Brito Moura Vera Lúcia Costa Schalcher Maria José Rodrigues Maria Conceição Cova JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por finalidade prestar reconhecimento aos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, em razão de sua dedicação e relevante contribuição à propagação do Evangelho por meio da música e do canto coral.
Ao longo de suas trajetórias, os homenageados têm desempenhado importante papel na preservação da tradição coral cristã, utilizando a música como instrumento de fé, comunhão, esperança e serviço à comunidade. Por meio de suas apresentações e atividades ministeriais, têm levado mensagens de paz, amor e fraternidade a milhares de pessoas, contribuindo para o fortalecimento de valores que promovem a convivência harmoniosa e o bem-estar social.
A atuação desses coristas, regentes e músicos transcende o âmbito religioso, constituindo também importante manifestação cultural e artística, que ajuda a preservar a memória e a história de comunidades que participaram da formação e do desenvolvimento do Distrito Federal.
Dessa forma, a presente homenagem representa o justo reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal à dedicação, ao compromisso e ao legado dos integrantes dos Corais Excelso, Vozes Angelicais e Ágape, cujas vidas e talentos têm sido colocados a serviço da coletividade por meio do louvor e da música.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Projeto de Lei - (341973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências, para estabelecer regra de transição aplicável à cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço de táxi em caso de falecimento do titular.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
O art. 16 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 16. ........................................................................................................
§10. O disposto no § 7º aplica-se aos falecimentos de titulares de outorga ocorridos entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, independentemente do transcurso do prazo nele previsto e da apresentação de requerimento administrativo anterior." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337, declarou inconstitucionais os §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A da Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que disciplinavam a transferência da outorga do serviço de táxi a terceiros e sucessores;
CONSIDERANDO que, em sede de embargos de declaração, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da decisão para que ela somente produzisse efeitos após o período de 2 anos contado da publicação da ata do julgamento, estabelecendo regime de transição em atenção à segurança jurídica e ao excepcional interesse social;
CONSIDERANDO que a Lei federal nº 15.271, de 26 de novembro de 2025, voltou a admitir a cessão de direitos decorrentes da outorga e autorizou, em caso de falecimento do titular, o requerimento pelo cônjuge, pelo companheiro ou pelos filhos sobreviventes;
CONSIDERANDO que a Lei distrital nº 7.891, de 6 de maio de 2026, adequou a legislação do Distrito Federal à nova disciplina federal, mas não previu regra de transição expressa para os falecimentos ocorridos entre o término da modulação e a edição da Lei federal nº 15.271, de 2025;
Apresenta-se o presente Projeto de Lei, a pedido do Ex Deputado Distrital Agaciel Maia, bem como do Senhor Mcjerry Di Andrade Camargo, com a finalidade de assegurar que o regime atualmente previsto no § 7º do art. 16 da Lei nº 5.323, de 2014, também alcance as famílias dos titulares falecidos no período compreendido entre 20 de abril de 2025 e 06 de maio de 2026, durante o qual se verificou descontinuidade normativa quanto à cessão da outorga.
A proposição contempla tanto os interessados que tenham apresentado requerimento administrativo quanto aqueles que não o tenham formulado ou que tenham deixado transcorrer o prazo contado do óbito. Por essa razão, o texto afasta expressamente, para o período delimitado, o transcurso do prazo previsto no § 7º como impedimento à formulação do pedido.
A medida não reconhece transmissão automática ou hereditária da outorga, tampouco dispensa o cumprimento dos requisitos legais. Busca apenas permitir que os legitimados submetam o pedido à análise do órgão gestor, permanecendo a cessão condicionada à regularidade da documentação, ao atendimento das exigências para o exercício da atividade e ao prazo remanescente da outorga original.
A solução observa os princípios da segurança jurídica, da proporcionalidade, da proteção da confiança e da igualdade, além das diretrizes dos arts. 20, 21, 23 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que orientam a consideração das consequências práticas das decisões públicas e a adoção de regimes de transição quando necessários.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, 31 de agosto de 2026.
roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
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Despacho - 6 - CEOF - (342243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final do Veto Rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 2 de setembro de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
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